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Principal::Contrato de uso

Para acessar o contrato de prestação de serviços, click aqui.

 

O Autorizante, devidamente identificado, propõe à Otni Desenvolvimento, Tecnologia e Informática Ltda., Adiante apenas Otni, a divulgação eletrônica (rede mundial de computadores) dos dados, informações e figurações especificados no verso desta e em seus anexos, devidamente rubricados, na conformidade das cláusulas seguintes.
 
Iº A veiculação de publicidade eletrônica, na rede mundial de computadores (Internet), terá vigência de (período mencionado no verso, campo vigência). Expirado o prazo, será ela retirada do ar, acaso não renovada.
 
2o Em caso de veiculação de sites do Autorizante, devem ser observadas as seguintes regras: a) o site será montado a partir de imagens e textos descritivos, fornecidos pelo Proponente, relativos à sua empresa, produtos e serviços. B) a quantidade de imagens e textos corresponderá à estru-tura(modelo) de site e quantidade de páginas de Internet adquiridas pelo Autorizante; c) caso o Autorizante não entregue as referidas imagens e textos descritivos ao representante alocado por Otni para o seu recebimento no prazo de 30 (trinta) dias contados do registro de seu domínio, por Otni, perante a FAPESP, ou da entrada da proposta no sistema de cadastro de Otni, em se tratando de Autorizante com domínios pré-registrados, reserva-se Otni o direito de publicar o site com imagens - padrão definidas por seu Departamento de Internet; d) vigerá a publicidade eletrônica por período mencinado no verso (campo vigência) a partir do seu lançamento na rede mundial de computadores (Internet), contados a partir do registro, por Otni do(s) respectivo(s) domínio(s) na FAPESP, ou publicação do site, caso o(s) domíno(s) já tenha (m) sido registrado(s) pelo Autorizante e cessará mediante aviso por escrito com pelo menos, 30 (trinta) dias do termino do período em curso. E) O autorizante tem prazo para definição do site que vai ao ar de até 30 dias após a data de entrega das imagens e textos descritivos ao representante alocado por Otni, sendo que não cumprido este prazo o mesmo será veiculado conforme parágrafo 2° item c.
 
3o O Autorizante obriga-se a pagar pela publicidade a(s) im-portância(s) lançada(s) no quadro "FORMA DE PAGAMENTO", constante do verso.
 
4o Na hipótese de atraso no pagamento de duas parcelas sucessivas, poderá Otni, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério: a) não inserir a publicidade do Autorizante que, neste caso, haverá de pagar, a título de multa compensatória por todas as despesas, inclusive remuneratórias, suportadas por Otni, 30%(quarenta por cento) do preço total da publicidade, na medida em que não seja bastante, a tais fins tanto quanto tenha desembolsado; B) considerar vencidas, de pleno direito e prontamente, exigíveis, todas as demais, sujeitando-se o Autorizante, além de multa de 10% (dez por cento), ao pagamento de juros de 1% (hum por cento) ao mês, bem como das despesas de cobrança, sem prejuízo de outras comunicações legais. A tolerância ou dilação dos prazos não constituirá novação, e, em nenhum caso, haverá necessidade de notificação ou interpelação para tais efeitos.
 
5° Poderá Otni, a todo tempo, adotar qualquer forma de cobrança, inclusive através de terceiros.
 
6o De sua vez, declarada o signatário da presente Autorização, sob sua responsabilidade pessoal, que esta habilitado a subscrevê-la em nome do Autorizante, com este solidari-zando-se pelo cumprimento das obrigações ora assumidas.
 
7° Otni não responderá por quaisquer erros nos dados, informações ou figurações fornecidos pelo Autorizante, cuja as características e conteúdo são de sua exclusiva respon¬sabilidade. Terá Otni ação regressiva contra o Autorizante, se possível no mesmo processo, acaso condenada a compor danos em favor de terceiros por efeitos da publicidade obje¬to da Presente Autorização.
 
8o As parcelas do preço poderão ser reajustadas, a critério de Otni, na menor periodicidade legalmente admitida, pelo IGPM - índice Geral de Preços do Mercado, e em sua falta e sucessivivamente pelo IGP - índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, ou IPC - índice de preços ao con¬sumidor da Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas.
 
9o Ter-se-á por aceita a presente Autorização se Otni não a recusar no prazo de 14 (quatorze) dias, contado de sua subdiscrição pelo Autorizante, podendo este dela arrepender-se no mesmo prazo, por escrito. Decorrido o prazo sem arrependimento de qualquer das partes, tornar-se-á a presente Autorização de observância obrigatória, assim para Otni e o Autorizante, como para seus herdeiros e sucessores a qualquer título.